Prezados beneficiários(as),


Conforme determinações da Resolução Normativa ANS nº 593/2023, bem como respeitando as regras de contratação do produto, informamos que as Notificações por Inadimplência de Mensalidades do seu plano de saúde, podem ser realizadas pelos seguintes meios:

  • correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura;
  • mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta;
  • ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;
  • carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.


Atenciosamente
Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão.