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CANAIS DE ATENDIMENTO

A Cris é a assistente virtual do São Cristóvão Saúde. O acesso é rápido e fácil, nela você encontra diversas informações e serviços.
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Atendimento Pessoal (Central de Relacionamento)
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Segunda a sexta das 7:30 às 17:00 e
Sábados das 7:00 às 11:00


Atendimento telefônico:
0800 770 0666 – 24 horas / 7 dias por semana
2029-7300: segunda à sexta: das 06:00 às 23:00, sábado, domingo e feriado das 07:00 às 21:00.

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Você pode realizar sugestões, elogios e reclamações pelos nossos canais de atendimento:

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ADQUIRIR / CANCELAR / ALTERAR CATEGORIA DO PLANO

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Central de Vendas pelo telefone: clique para ligar 2029-7320
Atendimento pessoal (Central de Vendas): segunda a quinta das 8:00 às 18:00 e
sextas das 8:00 às 17:00.
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E-mail: posvendas@saocristovao.com.br (PF)
E-mail: contatoempresarial@saocristovao.com.br (PJ)

Verifique em nossa Central de Relacionamento as condições de alteração do plano (adaptação, migração e/ ou transferência) que melhor atendam sua necessidade.

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2029-7300 : segunda à sexta: das 06:00 às 23:00, sábado, domingo e feriado das 07:00 às 21:00.

Somente o beneficiário titular, exceto responsáveis legais com documentação legal ou carta com firma reconhecida.

O Plano de Saúde por ser cancelado pelos nossos Canais de Atendimento.

Site:em solicitação de cancelamento e preencha as informações solicitadas.
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A alteração é feita com o corretor e a solicitação pelo telefone (11) 2029-7320

A alteração deve ser solicitada via e-mail ou telefone.
E-mail: contatoempresarial@saocristovao.com.br ou pelo telefone (11) 2029-7320.

A alteração é feita com o setor Comercial por e-mail ou telefone.
E-mail: contatoempresarial@saocristovao.com.br ou pelo telefone (11) 2029-7320.

Sim, ao entrar no plano, ele terá que cumprir as carências previstas no contrato, independente da carência que os demais integrantes do plano estejam cumprindo (a carência de cada um será baseada em sua data de admissão no plano de saúde).

Exceto nos casos de recém-nascido com menos de 30 dias de vida, este carregará as carências da mãe.

É preciso contatar o setor de Cadastro por e-mail para realizar a inclusão: cadastro@saocristovao.com.br

É necessário entrar em contato com a Administradora do Plano para solicitar o documento.

  • AFIX – (11) 4000-1999 ou 0800 608 1020
  • AllCare (Unifocus) – (11) 4063-0490 ou e-mail ouvidoria@allcare.com.br / ouvidoria@unifocus.com.br
  • Qualicorp – (11) 4003-9881
  • Nunes e Grossi – (11) 4003-5224
  • Corpore – (11) 2124-1888

Será preciso obedecer as seguintes regras:

  • Não ter boleto vencido na data da solicitação;
  • Somente o titular pode solicitar;
  • Ter mais de um ano de plano;
  • Estar ciente que a troca de enfermaria para apartamento tem carência de 180 dias (a troca de apartamento para enfermaria não tem carência).

Estando de acordo com as exigências, fazer a solicitação em
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2029-7300: segunda à sexta: das 06:00 às 23:00, sábado, domingo e feriado das 07:00 às 21:00.

Regras:

  • Somente o titular do plano poderá solicitar a alteração;
  • No dia da alteração, não pode haver nenhuma mensalidade vencida;
  • O plano deve estar ativo há mais de um ano e,
  • O solicitante/ titular portar todos os documentos.


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A inclusão deve ser realizada em até 30 dias a partir do nascimento.
Deverá ser solicitada pelos canais de atendimento.

A inclusão deve ser realizada em até 30 dias a partir do nascimento.
Deverá ser solicitada pelos canais de atendimento

REDE CREDENCIADA

A rede própria pode ser verificada via canais de atendimento:
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AGENDAMENTO

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Atendimento telefônico: 2029-7200: segunda à sexta: das 06:00 às 23:00, sábado, domingo e feriado das 07:00 às 21:00.
WhatsApp – 11 2029-7300

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São considerados documentos obrigatórios: cartão de associado, documento com foto.

IMPORTANTE: nas consultas para ATENDIMENTO MÉDICO é OBRIGATÓRIO O COMPARECIMENTO DO PACIENTE.

PRAZO DE RETORNO DAS MANIFESTAÇÕES / SOLICITAÇÕES

O retorno de sua solicitação será realizado em até 5 (cinco) dias úteis.

2° VIAS

Clique aqui para solicitar via site r

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Clique para ligar 2029-7300 : segunda à sexta: das 06:00 às 23:00, sábado, domingo e feriado das 07:00 às 21:00.

Lembrando que, pode ser realizada a opção por boleto digital ou débito em conta no site www.saocristovao.com.br (área do beneficiário) ou via Atendimento Telefônico.

Baixe o cartão virtual no APP São Cristóvão
Ou solicite:

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Clique para ligar 2029-7300: segunda à sexta: das 06:00 às 23:00, sábado, domingo e feriado das 07:00 às 21:00.

CARÊNCIAS

A carência pode ser verificada em nossos canais de atendimento.

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2029-7300: segunda à sexta: das 06:00 às 23:00, sábado, domingo e feriado das 07:00 às 21:00.

Sim, ao entrar no plano, ele terá que cumprir as carências previstas no contrato, independente da carência que os demais integrantes do plano estejam cumprindo (a carência de cada um será baseada em sua data de admissão no plano de saúde).

Exceto nos casos de recém-nascido com menos de 30 dias de vida, este carregará as carências da mãe.

Não, não trabalhamos com compra de carências, seja ela de 50% ou 100%.

Existe uma análise da “Carta de Permanência”, feita antes da adesão ao plano, para uma possível redução de carência, mas, esta deve ser solicitada ao corretor no momento da contratação.

Não, o prazo a ser cumprido é contratual e deve ser respeitado, não sendo possível o pagamento antecipado.

Somente se na troca houver a mudança do tipo de acomodação do plano:

DE: enfermaria

PARA: apartamento

É o período de suspensão da cobertura de “Procedimentos de Alta Complexidade” (PAC), por exemplo, os que envolvam leitos de alta tecnologia e cirurgias de acordo com o contrato.

Quando é aplicado?
A CPT é aplicada quando os procedimentos estiverem relacionados a doenças ou lesões preexistentes informadas pelo beneficiário na “Declaração de Saúde” (formulário preenchido durante a contratação do plano).

Quando é declarada a pré existência de doença/ lesão que necessita de tratamento, o período da suspensão é de até 24 meses ininterruptos, a partir do início da vigência.

Modelo 1: consta a data da CPT (Cobertura Parcial Temporária) e informação que somente se aplica em casos de DLP (Doenças ou Lesões Preexistentes) declarada.
á com a informação “SEM RESTRIÇÃO”


Modelo 3: caso ele tenha declarado constará a data de término

REAJUSTE

Sim, inclusive podem ocorrer dois reajustes até no mesmo mês.
Se o seu mês de aniversário (com a mudança da faixa etária) coincidir com o mês de aniversário do plano (onde é aplicado o reajuste anual com o índice definido pela ANS) nos casos de Pessoa física poderá haver dois reajustes no mesmo mês.
Portanto, anualmente teremos o aumento estabelecido pela ANS e, havendo mudança de faixa etária, este reajuste também será aplicado no valor do plano podendo ocorrer no mesmo mês.

BOLETO

Isso pode ter acontecido porque após a implantação do seu plano, não houve tempo suficiente para encaminharmos a cobrança com a data de vencimento original.

Para que você possa se organizar financeiramente, haverá a prorrogação da sua primeira cobrança.

Fique tranquilo, nos próximos meses sua cobrança será mantida com vencimento original, de acordo com sua vigência.

Para planos de Co Participação, trata-se do valor que o beneficiário paga para a operadora depois de realizar um procedimento. Está previsto no contrato e se refere a parte das despesas quando realizadas consultas, exames e atendimento no Pronto Socorro.

Nos casos de internação não haverá coparticipação.

* A coparticipação só é cobrada nos planos que possuem esta modalidade no contrato

Não há um prazo específico para processamento/ cálculo de coparticipação. A cobrança pode acontecer já no mês seguinte à utilização ou após 3, 4 meses, mas, nunca será paga no ato do atendimento, sempre no boleto junto com a mensalidade.

Ao efetuar a migração, o boleto será gerado com o novo valor e, se necessário, seu vencimento será prorrogado.

Após isso será enviado para o e-mail de contato informado.

O prazo de envio são de 10 dias úteis.

CO PARTICIPAÇÃO

Para planos de Co Participação, trata-se do valor que o beneficiário paga para a operadora depois de realizar um procedimento. Está previsto no contrato e se refere a parte das despesas quando realizadas consultas, exames e atendimento no Pronto Socorro.

Nos casos de internação não haverá coparticipação.

* A coparticipação só é cobrada nos planos que possuem esta modalidade no contrato

Não há um prazo específico para processamento/ cálculo de coparticipação. A cobrança pode acontecer já no mês seguinte à utilização ou após 3, 4 meses, mas, nunca será paga no ato do atendimento, sempre no boleto junto com a mensalidade.

O extrato pode ser emitido via site www.saocristovao.com.br ou solicitado em nossos canais de atendimento.

Site do Plano São Cristóvão Saúde:
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ALTERAÇÃO CADASTRAL

Plano PF (plano pessoa física):

A solicitação pode ser feita via site, www.saocristovao.com.br,anexado ou solicitando em nossos canais de atendimento.

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Munido (a) com a documentação atualizada: RG/CPF

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Plano PJ (empresarial): Enviar a cópia do documento com a solicitação para o e-mail cadastro@saocristovao.com.br e em até 5 (cinco) dias úteis, faremos a tratativa.

Plano Adesão: Solicitar a troca oara a Administradora de Benefícios.

  • AFIX – (11) 4000-1999 ou 0800 608 1020

  • AllCare (Unifocus) – (11) 4063-0490 e-mail ouvidoria@allcare.com.br/ ouvidoria@unifocus.com.br

  • Qualicorp – (11) 4003-9881

  • Nunes e Grossi – (11) 4003-5224

  • Corpore – (11) 2124-1888


  • PARA AS ALTERAÇÕES DE NOME É NECESSÁRIO ENVIAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

AUTORIZAÇÕES

O local onde você realizará a consulta/ exame/ procedimento que solicitará a autorização para o plano de saúde.

Esteja sempre com o pedido médico em mãos no momento de agendar qualquer procedimento.

REGISTRO DO SÃO CRISTÓVÃO NA ANS (Agência Nacional da Saúde Suplementar)

Registro ANS 31421-8